Contrato de Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016) com divisão de receita e retenções

Para salões de beleza e barbearias: gere o contrato de parceria com o profissional-parceiro conforme a Lei do Salão Parceiro, com percentuais, retenção de tributos, deveres, rescisão e orientação de homologação no sindicato.

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